A alteração legislativa foi publicada em Diário da República e abrange todos os alunos até ao 9º ano que chegam a Portugal, sejam eles estrangeiros ou emigrantes portugueses que regressam ao país.
O decreto-lei lembra que “em determinadas situações” o processo de concessão de equivalências se mostrou “difícil de instruir de forma rápida e eficaz” principalmente devido à falta de “documentos comprovativos, à complexidade do processo de legalização e tradução e também aos obstáculos econômicos ou relacionados à instabilidade política e social nos países de origem”.
Como resultado disso, a integração de crianças e jovens no respectivo ano escolar tornou-se “lenta” e, em alguns casos, até “ineficaz, dificultando a integração adequada desses alunos no sistema educacional português”.
Nos últimos cinco anos, o número de estrangeiros no sistema educacional português aumentou 160%, com um “aumento significativo” de estudantes sem documentos também sendo observado, diz o diploma, que agora deu às escolas o poder de conceder a respectiva equivalência.
A mudança permite a integração de todos os alunos na educação primária e não incluiu a certificação de conclusão do 9º ano de escolaridade.