Segundo o ECO, este domingo (30 de junho) é o último dia para entregar a declaração anual de IRS relativa aos rendimentos de 2023. Os contribuintes que falharem este prazo arriscam-se a pagar uma coima que pode ir até aos 3.750 euros.

Até agora, foram entregues 5.885.125 formulários, segundo as estatísticas do Portal das Finanças, e o fisco já pagou mais de dois mil milhões de euros em reembolsos. O Governo fará um balanço final da campanha, que decorreu entre 1 de abril e 30 de junho, no início da próxima semana.

Três meses depois, termina o prazo legal para o cumprimento da obrigação fiscal para quem auferiu, em 2023, rendimentos de trabalho dependente ou independente, pensões, ou ganhos de outras categorias, como rendimentos prediais e de capitais. Se os contribuintes falharem este prazo, arriscam-se a pagar coimas que podem ir de um mínimo de 25 euros a um máximo de 3.750 euros.

No entanto, quem tem direito ao IRS automático escapa a esta penalização, porque, neste caso, a declaração é automaticamente considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não seja submetida no Portal das Finanças.

Há também contribuintes que estão dispensados desta obrigação pela Autoridade Tributária. É o caso de quem tem rendimentos de trabalho dependente ou pensões inferiores a 8.500 euros, que não estão sujeitos a retenção na fonte.

Quem tem de entregar a declaração de IRS, sob pena de incorrer numa infração fiscal, deve estar atento aos prazos. Quem entregar o formulário depois da data limite, 30 de junho, mas durante os 30 dias subsequentes, ou seja, até 30 de julho, a coima mínima não pode ultrapassar os 25 euros.

Se deixar passar esta janela de tempo adicional, e entregar a declaração nos 30 dias seguintes à receção da notificação do atraso, o encargo mínimo passa a ser de 37,50 euros , o que corresponde a 12,5% do valor mínimo fixado para os casos de negligência. Este valor pode, no entanto, subir para 112,50 euros, se as Finanças tiverem iniciado algum tipo de inspeção. Se o atraso for maior e prejudicar o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3.750 euros, além de outros encargos.

De referir que se a entrega da declaração for muito tardia e o Fisco encontrar incorrecções ou omissões na declaração, a coima pode ser mais elevada, entre 375 euros e 22.500 euros.

"Embora o atraso na entrega do IRS, por si só, não comprometa o direito a um eventual reembolso, o pagamento da coima acaba por reduzir - ou mesmo anular - o valor que poderia ser recebido do Estado", alerta a associação de consumidores, Deco Proteste. Isto porque o valor que o contribuinte receberia do Fisco é automaticamente deduzido da coima a pagar.

Reembolsos

Os últimos dados do Ministério das Finanças relativos à campanha de IRS deste ano indicam que, até ao final da primeira semana de junho, foram pagos 2.074 reembolsos, num montante total de 2.002,7 milhões de euros.

A lei determina que os reembolsos podem ser pagos até 31 de agosto de 2024, sendo esta também a data limite para o pagamento do imposto em falta, para os contribuintes que receberam notas de cobrança. Recorde-se que as Finanças não cobram IRS de valores inferiores a 25 euros nem pagam reembolsos inferiores a 10 euros.