Nos últimos anos, tem-se registado um aumento significativo da construção ilegal no concelho de Loulé, nomeadamente através da instalação de estruturas de madeira ou modulares em terrenos rústicos.

Na maioria dos casos, estas construções destinam-se a habitações que não cumprem os requisitos legais. Para além disso, estão frequentemente localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, conforme estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, nomeadamente em áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

Por este facto, a autarquia refere que: "é fundamental alertar, uma vez mais, todos os cidadãos para o facto de estas práticas ilícitas estarem sujeitas a medidas de proteção da legalidade urbanística. Tais medidas estão previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão mais recente, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, nomeadamente nos artigos 102.º a 109. A sanção mais gravosa é a demolição das edificações caso se conclua que as mesmas não são passíveis de licenciamento ou legalização".

O conselho acrescenta ainda que a recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), em vigor desde 8 de janeiro, estabelece a aplicação deste regime às construções modulares. Estas são definidas como estruturas que utilizam sistemas construtivos modulares, produzidas parcial ou totalmente em fábrica, e que podem ser fixas ou transportáveis. "Assim, estas construções são consideradas operações urbanísticas que carecem de parecer prévio favorável da Câmara Municipal, sem prejuízo da necessidade de pareceres de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica".

Face a esta situação, a autarquia está a trabalhar no sentido de sensibilizar todos os proprietários e potenciais compradores de terrenos rurais para a importância de obterem informação correta antes de investirem em construções ou estruturas que possam ser consideradas ilegais.

"A realização destas obras pode resultar na elaboração de autos de notícia e na aplicação de sanções severas, incluindo a acusação de crimes de violação das regras urbanísticas e de posse administrativa para a demolição coerciva das construções.

"Para além dos prejuízos financeiros e legais para os infractores, estas situações representam um desvio de recursos públicos essenciais (caso se proceda à demolição coerciva, com toda a logística inerente ao procedimento), recursos esses que poderiam ser canalizados para as necessidades básicas da população. Após a demolição, a despesa será facturada ao cidadão infrator.

"Além disso, há um impacto ambiental negativo, com danos significativos na paisagem e no património natural do concelho".