Este esquema prevê uma alíquota especial de 20% sobre o lucro líquido do emprego (categoria A) e a renda comercial e profissional (categoria B) decorrente de determinadas atividades profissionais, mencionadas abaixo, por um período de dez anos consecutivos, bem como uma isenção de imposto sobre a renda do emprego, atividades comerciais e profissionais, capital (categoria E), propriedade (categoria F) e ganhos de capital (categoria G) obtidos no exterior. Este novo regime de incentivos fiscais foi estabelecido para contribuintes que:
- se tornem residentes em Portugal para fins fiscais;
- não tenham residido em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores; auferem rendimentos de
- qualquer atividade que se enquadre nas seguintes categorias:
- Ensino acadêmico em universidades e atividades de pesquisa científica compreendidas no sistema científico e tecnológico nacional;
- Posições de trabalho qualificadas no âmbito dos benefícios contratuais para investimento produtivo, nos termos previsto na lei aplicável;
- Empregos altamente qualificados, conforme definido em portaria emitida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas de finanças e economia, exercidos em: (i) empresas com candidaturas elegíveis, no exercício em que começaram a operar ou nos cinco exercícios financeiros anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento nos termos previstos na lei aplicável; ou (ii)) empresas industriais e de serviços cuja atividade principal corresponde a código de atividade empresarial (CAE) definido em portaria emitida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas de finanças e economia e que exportam pelo menos 50% do seu volume de negócios no exercício em que começaram a operar ou em qualquer um dos dois exercícios anteriores;
- Outros cargos qualificados e membros de órgãos sociais de entidades envolvidas em atividades económicas reconhecidas pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. ou pelo IAPMEI — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. ou pelo IAPMEI — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal a Competitividade e Inovação, I.P. como relevante para a economia nacional, nomeadamente em termos de atração de investimento produtivo e redução de assimetrias regionais;
- Pesquisa e desenvolvimento realizados por pessoal, desde que seus custos sejam elegíveis para fins do regime de incentivos fiscais à pesquisa e desenvolvimento de negócios, nos termos previstos na lei aplicável;
- Cargos e membros de órgãos sociais de entidades certificadas como start-ups, nos termos previstos na lei aplicável; ou - Cargos ou outras atividades realizadas por
residentes fiscais na área autônoma regiões dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional
.Atualmente, cargos altamente qualificados incluem gerente geral e gerente executivo, diretores de serviços administrativos e comerciais de empresas, diretores de produção e serviços especializados, especialistas em tecnologias da informação e comunicação.
Em relação às empresas industriais e de serviços, elas incluem indústrias de manufatura, programação de computadores, consultoria e atividades relacionadas, atividades de processamento de dados, domiciliação de informações e atividades relacionadas, portais da web, atividades de pesquisa e desenvolvimento científico.
Embora este novo regime de incentivos fiscais se aplique apenas aos rendimentos gerados pelas atividades mencionadas acima, o fato é que o estabelecimento deste novo esquema pelo Governo português é de louvar, pois não é apenas um esquema muito favorável que visa atrair talentos e trabalhadores qualificados para Portugal, mas também visa promover o crescimento das empresas em Portugal.
Além disso, o Governo português já anunciou que as categorias profissionais e empresariais que podem beneficiar da alíquota especial de 20% sobre o lucro líquido do emprego (categoria A) e o rendimento empresarial e profissional (categoria B) serão ampliadas em breve, o que significa que este esquema se tornará ainda mais atraente no futuro, à medida que mais pessoas poderão se beneficiar dele.
Créditos: Imagem fornecida; Autor: Cliente;
Escrito por Patrícia Cabriz, associada do site do Departamento de Clientes Privados da CCA
: www.cca.law