O decreto-lei foi aprovado na sequência da proposta de lei de autorização legislativa aprovada na Assembleia da República e implementa um regulamento da União Europeia, diz o Conselho de Ministros em comunicado.

As novas regras para produtos cosméticos determinam os requisitos que os operadores econômicos do setor devem seguir, incluindo as informações obrigatórias que devem aparecer na rotulagem dos produtos cosméticos e no arquivo de informações do produto.

“O diploma também regula a rotulagem de cosméticos vendidos a granel ou embalados no ponto de venda, garantindo transparência e segurança para os consumidores”, diz o Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, também está planejado um sistema para relatar efeitos indesejáveis, permitindo que profissionais de saúde, outros profissionais que usam cosméticos ou consumidores relatem reações adversas.

Além disso, o regime inclui sanções para entidades que não cumpram o regulamento e a possibilidade de adotar medidas cautelares para proteger a saúde pública, prevenindo ou eliminando riscos associados aos produtos cosméticos.