“É concedida tolerância aos trabalhadores que desempenham funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou descentralizados, e em institutos públicos na tarde da Quinta-feira Santa, 17 de abril de 2025”, lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso.

No documento assinado por Luís Montenegro, a tolerância do dia de folga é justificada pela prática comum de muitas famílias se afastarem de seus locais de residência durante o período da Páscoa.

No entanto, “serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam permanecer em funcionamento durante esse período, em termos a serem definidos pelo membro competente do Governo” estão excluídos do feriado.

Para os trabalhadores que não beneficiem da tolerância na quinta-feira, os dirigentes superiores dos serviços e órgãos a que pertencem “devem promover a isenção equivalente do dever de frequência” em dia a ser definido oportunamente, “sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a ser prestado”.

Os funcionários públicos agora poderão aproveitar o feriado da Sexta-feira Santa e a tarde de quinta-feira.