“A pesca da sardinha ('sardina pilchardus') é reaberta a partir da meia-noite de 21 de abril de 2025”, lê-se no diploma, assinado pela secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar.
Para a frota portuguesa, o limite de sardinha capturada com equipamento de pesca com retenida é de 34.406 toneladas em 2025.
No entanto, foram definidos períodos em que não é possível capturar, descarregar ou colocar à venda sardinhas além dos limites indicados.
A partir das 00:00 horas do dia 21 de abril, embarcações com comprimento total menor ou igual a nove metros têm um limite de 1.800 quilos (kg) ou 80 cestas.
Para embarcações com comprimento superior a nove metros e menor ou igual a 16 metros, o máximo é de 3.150 kg (140 cestos), enquanto para embarcações com comprimento superior a 16 metros é de 4.500 kg (200 cestos).
Por sua vez, a partir da meia-noite de 5 de maio, embarcações com comprimento total menor ou igual a nove metros têm um limite de 2.250 kg (100 cestos).
Para embarcações com mais de nove e menos de 16 metros, o máximo é de 3.938 kg (175 cestos) e para embarcações com mais de 16 metros, é de 5.625 kg (250 cestos).
Apartir das 00:00 horas do dia 2 de junho, o limite é de 2.700 kg (120 cestos) para embarcações com comprimento de nove metros ou menos, 4.725 kg (210 cestos) para embarcações com comprimento superior a nove metros e 16 metros ou menos e 6.750 kg (300 cestos) para embarcações com comprimento superior a 16 metros.
Nos feriados nacionais, é proibida a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinhas.
Também é proibido transferir sardinhas para um mercado de peixe diferente daquele correspondente ao porto de descarga, bem como que a mesma embarcação descarregue em mais de um porto durante cada dia.
A pesca da sardinha havia terminado em 4 de dezembro.