"O trabalhador com filho até três anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito", é a proposta socialista, que foi aprovada pelos deputados.
Em 2021, quando o regime de teletrabalho foi alterado, passou a abranger, além dos pais com filhos até três anos, os pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passaram a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.