O Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) estabelece “regras uniformes em toda a União Europeia (UE)” sobre a negociação de ativos criptográficos, a prestação de serviços e também a prevenção de abusos de mercado, indica a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em nota informativa.

Este regulamento não se aplica a todos os ativos criptográficos, deixando de fora os ativos exclusivos e não fungíveis, conhecidos como NFTs ('tokens não fungíveis').

O MiCA visa garantir que os investidores estejam mais bem informados sobre os riscos e que as entidades que operam neste setor estejam sujeitas à regulação e supervisão, nomeadamente criando mecanismos de proteção em caso de insolvência do fornecedor, possibilitando também a apresentação de reclamações gratuitamente.

Além disso, “os fundos dos clientes também devem ser protegidos se os serviços criptoativos envolverem a retenção de fundos do cliente e esses fundos devem ser depositados em uma conta bancária separada ou segregada de quaisquer outras contas usadas para o depósito de fundos pertencentes aos próprios provedores de serviços de criptografia”.

A CMVM destaca ainda que os intermediários financeiros que prestam serviços de investimento também podem fornecer serviços criptoativos, desde que notifiquem a autoridade competente do seu Estado-Membro de origem.

Embora a aplicação tenha começado em 30 de dezembro, os países da UE podem permitir que as entidades tenham um “período de transição” adicional de até 18 meses.