Numa resposta escrita enviada à Lusa, o Comando Geral da GNR refere que, durante esse período, o agente está autorizado a usar "mangas elásticas" para esconder as tatuagens.
"Se o agente não as retirar dentro do prazo estipulado para o efeito, cometerá nova infração. Neste caso, para além da instauração de um novo processo disciplinar, poderá também ser avaliada a pertinência da abertura de um processo de demissão de serviço, previsto no estatuto dos oficiais da Guarda", acrescenta.
Por iniciativa do comandante-geral, um oficial pode ser demitido sempre que o seu comportamento revele manifestos desvios à condição de membro da Guarda, nomeadamente aos requisitos morais, éticos, militares ou técnico-profissionais exigidos pelo seu estatuto e função.
A demissão do serviço determina a cessação do vínculo funcional e a perda dos direitos de membro da Guarda, sem prejuízo da atribuição de uma pensão de reforma nos termos da lei.
Em causa está um oficial da GNR do Comando de Braga da GNR a quem foi aplicada uma pena suspensa de 30 dias por ter tatuagens em ambos os antebraços.
A suspensão consta de um despacho datado de 27 de agosto de 2024, assinado pelo comandante do Comando Territorial de Braga.
O Regulamento Geral do Serviço da GNR, na versão actualizada por despacho de 22 de outubro de 2021 do comandante-geral, estipula que os militares não podem ter tatuagens, ou outras formas de arte corporal, abaixo do cotovelo, ou no pescoço e cabeça.