Candidaturas de novos residentes não habituais (NHR): Aproximação do prazo

Aproxima-se rapidamente um prazo particularmente importante para os indivíduos que pretendem beneficiar do regime fiscal dos Residentes Não Habituais (NHR 2.0/IFICI). Os pedidos de estatuto de RNH para o ano fiscal de 2024 devem ser apresentados até 15 de março de 2025. Este regime oferece benefícios fiscais atractivos para novos residentes em Portugal, mas o processo de candidatura requer uma atenção cuidada aos detalhes. Aconselhamos vivamente a todos os que pretendam candidatar-se ao estatuto de RNH que nos contactem imediatamente para discutir a sua elegibilidade e garantir uma apresentação atempada. Não perca esta oportunidade! Leia aqui para mais informações sobre o NHR.

Outros prazos importantes para impostos pessoais:

Para além do prazo de candidatura ao NHR, várias outras obrigações fiscais pessoais requerem atenção. Embora as datas específicas possam variar ligeiramente todos os anos, é aconselhável preparar-se com bastante antecedência. Estas incluem normalmente:

  • Declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares): O prazo para entrega da declaração anual de IRS decorre normalmente entre abril e junho. Esta declaração abrange os rendimentos auferidos no ano anterior. A recolha de toda a documentação necessária, como as declarações de rendimentos, os recibos de despesas dedutíveis e os extractos bancários, é essencial para uma entrega correta e atempada. Para beneficiar de deduções como despesas de saúde, rendas, educação, ginásio e mecânica, deve confirmar todas as facturas online na sua página pessoal até 25 de fevereiro.
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Embora os pagamentos do IMI sejam normalmente repartidos ao longo do ano, é fundamental conhecer o seu calendário de pagamentos e assegurar o pagamento atempado para evitar penalizações.

Eis uma repartição simples dos prazos de pagamento do IMI:

  • 100 euros ou menos: Pagar o valor total até 31 de maio do ano seguinte.
  • 100 a 500 euros: Pagar em duas prestações: uma até 31 de maio e outra até 30 de novembro do ano seguinte.
  • 500 euros ou mais: Pagar em três prestações: uma até 31 de maio, outra até 31 de agosto e a última até 30 de novembro do ano seguinte.

  • Contribuições para a segurança social: Se é trabalhador por conta própria ou recebe rendimentos de fontes específicas, pode ser obrigado a pagar contribuições regulares para a segurança social.

Após o primeiro ano de isenções, deve apresentar trimestralmente um relatório ao sistema de segurança social e pagar a contribuição mensalmente. É fundamental compreender as suas obrigações e os prazos de pagamento.

Planear com antecedência para uma época de impostos sem stress:

A eficiência fiscal é um processo que dura o ano inteiro, e não apenas uma confusão de última hora. Compreendemos que navegar pelas complexidades do sistema fiscal português pode ser um desafio, e é por isso que o encorajamos a contactar a nossa equipa de profissionais fiscais experientes com bastante antecedência em relação a quaisquer prazos.

Porquê contactar-nos agora?

  • Tempo suficiente para a preparação: O contacto atempado permite-nos analisar cuidadosamente a sua situação financeira, identificar potenciais deduções e créditos, e assegurar que toda a documentação necessária está em ordem.
  • Serviço personalizado: Prestamos um serviço personalizado com base nas suas circunstâncias específicas, garantindo que optimiza a sua posição fiscal dentro do quadro legal.
  • Paz de espírito: Saber que as suas obrigações fiscais estão a ser tratadas por profissionais experientes proporciona paz de espírito e permite-lhe concentrar-se noutras prioridades.
  • Evitar penalizações: O incumprimento de prazos ou a apresentação de informações incorrectas podem resultar em penalizações. Um planeamento proactivo ajuda-o a evitar estes erros dispendiosos.

Não espere até ao último minuto! Contacte a Dixcart Portugal hoje mesmo para agendar uma consulta. Estamos aqui para o ajudar a navegar no panorama fiscal português e a garantir o seu cumprimento. Deixe-nos ajudá-lo a tornar esta época fiscal tão suave e eficiente quanto possível.

A fiscalidade não precisa de ser um tema complexo quando se trabalha com um especialista relevante - contacte a Dixcart para mais informações: advice.portugal@dixcart.com.