"A possibilidade de exportar os nossos limões para o Brasil ficou resolvida porque foi publicado um decreto, pelo que ficaram resolvidas as condições fitossanitárias para a importação de limões de Portugal", garantiu José Manuel Fernandes.

Agora, "é altura de iniciar os processos para esse objetivo", acrescentou o Ministro da Agricultura e Pescas.

"Não havia definição das normas de condições em termos de condições fitossanitárias e não havia essas condições. Agora foram definidas as condições para a possibilidade de exportação e as regras, portanto, mais um obstáculo foi removido", acrescentou.

O desbloqueio foi resolvido durante a XIV Cimeira Luso-Brasileira, que decorreu no Brasil a 19 e 20 de fevereiro e na qual o ministro da Agricultura e Pescas esteve presente.

A portaria, a que a agência Lusa teve acesso, é datada de 20 de fevereiro, e define os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de limão de Portugal.

"[O limão] é um produto procurado pelo Brasil e onde temos atualmente produção, onde este mercado espera que seja altamente favorável para nós", argumentou José Manuel Fernandes.

De acordo com a portaria, o envio de limões para o Brasil deve ser acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária(ONPF) de Portugal, com uma declaração adicional que confirme a ausência de pragas e doenças, cuja lista consta da portaria publicada.

"Os carregamentos estão sujeitos a inspeção no ponto de entrada (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à recolha de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária", refere ainda a portaria.

O documento diz ainda que, "no caso de interceção de uma praga quarentenária ou de uma praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o carregamento será destruído ou rejeitado".

Caso isso aconteça, a ONPF de Portugal será notificada e a congénere brasileira poderá "suspender as importações de frutos frescos de limão até à revisão da correspondente Análise de Risco de Pragas".