Foi publicado o aviso com a lista de profissões e actividades económicas qualificadas reconhecidas pelos dois organismos para efeitos de inscrição no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que veio substituir o regime de residente não habitual (RNH).
Estas profissões vêm juntar-se às que já constavam da portaria publicada em dezembro, que regula a inscrição dos beneficiários no referido regime.
De acordo com os avisos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, são consideradas qualificadas para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação as seguintes profissões
- Diretor geral e diretor executivo de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de hotelaria, restauração e comércio a retalho;
- Especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharia e ciências técnicas afins;
- Médicos;
- Professores universitários e do ensino superior;
- Peritos em finanças, contabilidade, tecnologias da informação e da comunicação;
- Diretores;
- Produtores e diretores de cinema, teatro, televisão e rádio relacionados;
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Entre as actividades reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional, encontram-se algumas profissões da área do alojamento, restauração, educação, saúde, indústria transformadora ou actividades de informação e comunicação, consultoria, financeira ou seguros, entre outras.
Para além da lista de profissões e actividades, o aviso refere que "estão também abrangidas quaisquer actividades económicas prosseguidas por projectos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN) e ainda por Projectos de Investimento para o Interior (PII)".
A apreciação dos pedidos de inscrição de pessoas singulares no IFICI será efectuada pela AICEP (para empresas com volume de negócios superior a 75 milhões de euros) e pelo IAPMEI (volume de negócios inferior a 75 milhões de euros) ou quando prossigam a sua atividade no âmbito de um projeto classificado como PIN ou PII.
O regime fiscal IFICI+ permite que os profissionais abrangidos paguem uma taxa de IR de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente (categorias A e B), incluindo isenções sobre outros rendimentos como as mais-valias, por exemplo.
Para beneficiar do regime, os interessados não podem ter tido residência fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao registo, nem beneficiar de NHR ou Regressar (para ex-residentes que regressaram a Portugal).