A alteração ao regime de acesso ao ensino superior foi publicada em Diário da República e prevê que "o número de listas de provas alternativas fixadas para cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser superior a seis".
No texto do diploma, o Governo justifica a passagem de três para seis conjuntos de provas de ingresso como forma de garantir uma maior flexibilidade aos estudantes e reforçar o acesso ao ensino superior.
Com esta alteração, os candidatos ao ensino superior passam a ter mais opções de exames nacionais que podem escolher como prova de ingresso, podendo as instituições fixar até seis conjuntos de disciplinas de exame para acesso aos ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado integrado.
Foi também publicada em Diário da República uma alteração ao estatuto do estudante internacional no que respeita aos critérios de exceção à noção de estudante internacional relacionados com a autorização de residência.
O decreto-lei publicado estabelece que, para os estudantes com autorização de residência para estudo, o período de residência "releva durante o período em que (...) frequentam o ensino secundário em Portugal", situação que não era abrangida pelas regras anteriores.
O objetivo é "permitir que os estudantes que frequentam o ensino secundário em Portugal tenham as mesmas condições, para efeitos de candidatura ao ensino superior, que aqueles que obtiveram uma autorização de residência por outros motivos".
Por outro lado, os estudantes nacionais dos Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu passam a ser equiparados aos estudantes dos Estados Membros da União Europeia, constituindo também excepções à noção de estudante internacional.
As novas regras aplicam-se aos pedidos de ingresso no ensino superior a partir do ano letivo 2025/2026, mas não aos estudantes que já beneficiam do estatuto de estudante internacional.