A lei tinha sido aprovada na Assembleia da República a 14 de março e resultou de um projeto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, com votos favoráveis de todas as bancadas, exceto da Iniciativa Liberal, que se absteve.

Define que as pessoas que sofrem de endometriose, ou adenomiose, podem ter acesso a meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consultas, devendo o Ministério da Saúde elaborar, no prazo de 90 dias, as normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde.

O diploma determina ainda a criação de um regime de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por um médico especialista.

É ainda assegurado que as trabalhadoras e estudantes que sofram de dores fortes e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose durante o período menstrual têm o direito de faltar justificadamente ao trabalho ou às aulas, sem perda de quaisquer direitos, até três dias consecutivos em cada mês.

No mesmo comunicado, a Presidência da República anunciou ainda que foi promulgado o diploma que garante que a remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é fixada em euros.

O diploma agora promulgado conduz à alteração do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para o exercício de funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.

O projeto de lei tinha sido avançado pelo PAN e foi aprovado na Assembleia da República, tendo sido aprovado com os votos a favor de todos os partidos, exceto PSD e CDS que votaram contra.