A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes(AMT) já aplicou coimas por "violação dos deveres dos passageiros, incluindo a utilização de aparelhos sonoros", nos transportes públicos, uma vez que "a utilização de aparelhos sonoros ou a provocação de ruído de forma a incomodar os outros passageiros é uma contraordenação".

Esta informação foi divulgada pelo jornal Público, que sublinhou que a agência não especificou em que circunstâncias aplicou a coima aos passageiros. No entanto, fê-lo com os operadores ferroviários, uma vez que não tem competência para o fazer nos transportes rodoviários, marítimos e fluviais.

A AMT diz ter recebido, no ano passado, 121 queixas - via e-mail, Livro de Reclamações e Livro de Reclamações Eletrónico - descritas como "Falta de civismo/agressividade dos passageiros", onde se inclui o uso irritante de telemóveis. Ainda assim, este é um valor residual de um total de 29 mil reclamações.

A agência salientou que "a urbanidade dos passageiros é um dos factores que contribuem para uma boa experiência de utilização dos transportes públicos, devendo o uso do telemóvel em mãos livres ser objeto de fiscalização, mas também de campanhas de sensibilização para o uso adequado e urbano do telemóvel", razão pela qual recomendou aos operadores que "adoptem as medidas necessárias para resolver a questão".

O Público contactou várias empresas de transporte de passageiros, tendo a CP informado que a possibilidade de implementação de "carruagens silenciosas" está atualmente "em análise".

A utilização de equipamentos sonoros ou ruídos que perturbem os outros passageiros pode dar origem a coimas entre 50 e 250 euros, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2015.