"A partir de 28 de abril de 2025, os pedidos efectuados ao abrigo da Lei de Estrangeiros só serão recebidos quando estiverem completos, ou seja, quando contiverem todos os documentos que a lei define e exige como necessários à análise e decisão", refere a AIMA em comunicado divulgado pelo ECO.
Por isso, os requerentes devem estar na posse e apresentar todos os documentos legalmente exigidos. Só assim a AIMA pode prometer uma decisão "rápida" e "célere".
Os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência que não estejam completos, com todos os elementos exigidos pela Lei de Estrangeiros e pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro, não serão aceites para efeitos de notificação.