Esta alteração, que a UE defende, serve para alinhar o estatuto da espécie na UE com o estabelecido na Convenção de Berna sobre a Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa.
O novo estatuto, que já teve luz verde do Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros, permite a gestão da população de lobos, nomeadamente através da caça.
A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e os 27 países da UE terão 18 meses para dar cumprimento à lei.
Quinze Estados-Membros, incluindo Portugal, incluíram fundos nos planos estratégicos da Política Agrícola Comum para apoiar acções preventivas e investimentos que reduzam o risco de danos causados por grandes carnívoros ao gado e para práticas de pastoreio benéficas para o ambiente.
Os fundos podem também cobrir os custos adicionais de mão de obra no prémio para a manutenção de vedações de proteção ou os custos de manutenção regular de cães de guarda e pastores.
De acordo com os dados da Comissão Europeia, que apresentou a proposta hoje aprovada, existem mais de 20 000 lobos na Europa e as suas populações e áreas de distribuição estão a aumentar.
Se autorizarem a caça, os Estados-Membros devem continuar a monitorizar o estado de conservação das populações de lobos e apresentar relatórios regulares à Comissão (de seis em seis anos).
Devem também adotar as medidas necessárias para alcançar e manter um estado de conservação favorável para todas as espécies protegidas.
Atualmente, afirma o executivo comunitário, a espécie pode ser encontrada em todos os países da Europa continental e alguns países albergam grandes populações com mais de 1.000 indivíduos.