O esquema NHR foi cancelado com efeitos a partir de outubro de 2023, mas alguns indivíduos ainda conseguiram se qualificar de acordo com as regras de transição até 31 de março de 2025.
Em seu lugar, uma nova iniciativa foi introduzida: o Incentivo à Pesquisa Científica e Inovação (IFICI), conhecido informalmente como “NHR 2.0”.
NHR 2.0: Agora aberto para inscrições
Enquanto o novo esquema IFICI foi legislado para entrar em vigor a partir de janeiro de 2024, a implementação prática foi adiada até fevereiro de 2025, quando os formulários e procedimentos necessários foram disponibilizados. Com as inscrições abertas, muitos se perguntam:
quais são os benefícios e quem é elegível?
Benefícios fiscais sob o NHR 2.0:
Em muitos aspectos, o NHR 2.0 é ainda mais atraente do que seu antecessor. De acordo com o esquema anterior, condições específicas eram aplicadas para que a renda e os ganhos estrangeiros fossem isentos de impostos
.No entanto, de acordo com o NHR 2.0, todos os rendimentos e ganhos de origem estrangeira estão isentos do imposto português, com exceção da renda previdenciária e da renda de jurisdições na lista negra.
Além disso, semelhante ao antigo regime, o NHR 2.0 introduz uma alíquota fixa de 20% sobre a renda de emprego e trabalho autônomo derivada de indústrias e atividades qualificadas.
Critérios de elegibilidade: um benefício para proprietários de empresas
Para se qualificarem para o novo esquema, os indivíduos devem ser residentes fiscais de Portugal a partir de 1º de janeiro de 2025 e não devem ter sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos. Aqueles que já se beneficiaram do NHR 1.0 ou do regime tributário de Portugal para ex-residentes não podem se inscrever
.Embora os benefícios fiscais sejam generosos, os critérios de elegibilidade foram reforçados, tornando o esquema mais focado no setor. No entanto, as recentes expansões na lista de atividades qualificadas ampliaram o acesso, beneficiando particularmente os proprietários de empresas. Notavelmente, os proprietários de empresas do Reino Unido podem achar esse esquema atraente, pois pode permitir que eles recebam dividendos isentos de impostos e potencialmente vendam seus negócios sem incorrer em obrigações fiscais no Reino Unido ou em
Portugal.1. Implicações no Reino Unido: O que você precisa considerar
Atender aos requisitos de elegibilidade de Portugal é apenas uma parte da equação; garantir a conformidade com as regras fiscais do Reino Unido é igualmente fundamental. Os principais fatores a serem considerados incluem:
2. Limitar o tempo gasto no Reino Unido
Para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais do NHR 2.0, os indivíduos devem gerenciar cuidadosamente seu tempo no Reino Unido. Muitos presumem que se aplica um limite de 90 dias, mas o limite real varia de acordo com as circunstâncias pessoais. O teste legal de residência no Reino Unido, introduzido em 2013, determina o status de residência no Reino Unido e pode limitar as estadias a até 16 dias em alguns casos, ou até 182 dias em outros
.Dada a complexidade dessas regras, rastrear os dias de viagem em Portugal, no Reino Unido e em outras jurisdições é crucial.
A regra anti-evasão de cinco anos do Reino Unido Esta regra
impede que indivíduos deixem temporariamente o Reino Unido para obter renda ou ganhos de capital isentos de impostos antes de retornar. Para evitar obrigações fiscais do Reino Unido sobre rendimentos ou ganhos obtidos no exterior, os indivíduos devem permanecer fora do Reino Unido por pelo menos cinco anos.
Processo de inscrição e prazos
Os pedidos de inscrição no NHR 2.0 devem ser enviados até 15 de janeiro do ano seguinte ao ano da residência portuguesa. No entanto, os indivíduos que se tornam residentes em 2024 têm um prazo estendido até 31 de março de 2025
.Embora este artigo forneça uma visão geral com base nas regulamentações e práticas atuais, as leis tributárias podem mudar com pouco ou nenhum aviso. Assim sendo, a busca de aconselhamento profissional adaptada às circunstâncias individuais deve sempre ser buscada
.Com mais de 35 anos de experiência, Debrah Broadfield e Mark Quinn são planejadores financeiros credenciados (nível 6) e consultores fiscais do Reino Unido, especializados em consultoria transfronteiriça para expatriados. Para uma consulta inicial gratuita, entre em contato com +351 289 355 316 ou portugal@spectrum-ifa.com. Como alternativa, visite www.spectrum-ifa.com
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