O regime NHR foi cancelado com efeitos a partir de outubro de 2023, mas alguns indivíduos ainda puderam beneficiar das regras transitórias até 31 de março de 2025.

Em seu lugar, foi introduzida uma nova iniciativa: o Incentivo à Investigação Científica e à Inovação (IFICI), informalmente conhecido como "NHR 2.0".

NHR 2.0: Abertura de candidaturas

Embora o novo regime IFICI tenha sido legislado para entrar em vigor a partir de janeiro de 2024, a sua aplicação prática foi adiada até fevereiro de 2025, altura em que foram disponibilizados os formulários e procedimentos necessários. Agora que as candidaturas estão abertas, muitos interrogam-se:

Quais são os benefícios e quem é elegível?

Benefícios fiscais ao abrigo do NHR 2.0:

Em muitos aspectos, o NHR 2.0 é ainda mais atrativo do que o seu antecessor. No âmbito do regime anterior, aplicavam-se condições específicas para que os rendimentos e ganhos estrangeiros fossem isentos de impostos.

No entanto, ao abrigo do NHR 2.0, todos os rendimentos e ganhos de origem estrangeira estão isentos de imposto português, com exceção dos rendimentos de pensões e dos rendimentos provenientes de jurisdições incluídas na lista negra.

Além disso, à semelhança do regime anterior, o NHR 2.0 introduz uma taxa fixa de imposto de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente provenientes de indústrias e actividades elegíveis.

Critérios de elegibilidade: Uma vantagem para os empresários

Para se qualificarem para o novo regime, as pessoas singulares devem ser residentes fiscais em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2025 e não devem ter sido residentes fiscais em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores. As pessoas que tenham beneficiado anteriormente do NHR 1.0 ou do regime fiscal português para antigos residentes não podem candidatar-se.

Embora os benefícios fiscais sejam generosos, os critérios de elegibilidade foram reforçados, tornando o regime mais centrado no sector. No entanto, os recentes alargamentos da lista de actividades elegíveis alargaram o acesso, beneficiando particularmente os empresários. Os proprietários de empresas do Reino Unido poderão considerar este regime atrativo, uma vez que lhes permite receber dividendos isentos de impostos e potencialmente vender as suas empresas sem incorrer em obrigações fiscais no Reino Unido ou em Portugal.

1. Implicações no Reino Unido: O que deve ter em conta

Cumprir os requisitos de elegibilidade de Portugal é apenas uma parte da equação; garantir o cumprimento das regras fiscais do Reino Unido é igualmente fundamental. Os principais factores a considerar incluem:

2. Limitar o tempo passado no Reino Unido

Para tirar o máximo partido dos benefícios fiscais do NHR 2.0, os indivíduos devem gerir cuidadosamente o seu tempo no Reino Unido. Muitos partem do princípio de que se aplica um limite de 90 dias, mas o limite efetivo varia em função das circunstâncias pessoais. O teste de residência legal no Reino Unido, introduzido em 2013, determina o estatuto de residente no Reino Unido e pode limitar as estadias a apenas 16 dias, em alguns casos, ou a 182 dias, noutros.

Dada a complexidade destas regras, é crucial controlar os dias de viagem em Portugal, no Reino Unido e noutras jurisdições.

Regra de cinco anos de anti-evasão do Reino Unido

Esta regra impede as pessoas singulares de saírem temporariamente do Reino Unido para realizarem rendimentos ou mais-valias isentas de impostos antes de regressarem. Para evitar as obrigações fiscais do Reino Unido sobre rendimentos ou mais-valias realizadas no estrangeiro, os indivíduos devem permanecer não residentes no Reino Unido durante, pelo menos, cinco anos.

Processo de candidatura e prazos

Os pedidos de registo NHR 2.0 devem ser apresentados até 15 de janeiro do ano seguinte ao ano de residência em Portugal. No entanto, os indivíduos que se tornem residentes em 2024 têm um prazo alargado até 31 de março de 2025.

Embora este artigo forneça uma visão geral com base nos regulamentos e práticas actuais, a legislação fiscal pode mudar com pouco ou nenhum aviso prévio. Como tal, deve ser sempre procurado aconselhamento profissional adaptado às circunstâncias individuais.

Com mais de 35 anos de experiência, Debrah Broadfield e Mark Quinn são Chartered Financial Planners (Nível 6) e consultores fiscais do Reino Unido, especializados em aconselhamento transfronteiriço para expatriados. Para uma consulta inicial gratuita, por favor contacte +351 289 355 316 ou portugal@spectrum-ifa.com. Em alternativa, visite www.spectrum-ifa.com.