No entanto, para aqueles com renda ou ativos no exterior — sejam de pensões, investimentos, propriedades ou ativos digitais — o processo está longe de ser simples. A notificação incorreta ou a omissão de informações importantes podem resultar em exposição fiscal inesperada, penalidades e até mesmo em um escrutínio de longo
prazo. Oregime de imposto de renda pessoal de Portugal exige que os residentes declarem sua renda mundial. No entanto, a forma como a renda estrangeira é tributada — ou isenta — depende não apenas da legislação nacional, mas também das disposições específicas dos tratados de dupla tributação. Compreender a interação entre as regras estrangeiras e o tratamento fiscal português é fundamental. Por exemplo, alguns países tributam a renda em uma base bruta sem deduções, enquanto outros aplicam impostos retidos na fonte que podem ou não ser creditáveis em Portugal. O envio de números precisos geralmente exige uma reconciliação cuidadosa de documentos estrangeiros e padrões de relatórios
.Este ano, os riscos são ainda maiores com a introdução de novos requisitos obrigatórios de relatórios. Pela primeira vez, os ativos criptográficos devem ser declarados na declaração fiscal portuguesa. Os contribuintes que detinham criptomoedas em 31 de dezembro de 2024 agora precisam informar suas participações, mesmo que nenhuma venda ou renda tenha ocorrido. Isso marca uma mudança significativa em relação aos anos anteriores, onde a criptografia não era amplamente regulamentada para fins fiscais.
Igualmente importante é a obrigação de reportar contas e ativos estrangeiros mantidos em jurisdições classificadas como paraísos fiscais. Portugal mantém uma lista estrita e ampla das chamadas “jurisdições offshore”, que inclui não apenas os suspeitos habituais — como as Ilhas Virgens Britânicas, Guernsey, Jersey e Ilhas Cayman — mas também algumas jurisdições que normalmente não são vistas como paraísos fiscais em outros lugares, como a Ilha de Man, Gibraltar e até Hong Kong. Os holandeses podem se surpreender ao saber que as ilhas holandesas do Caribe de Aruba, Curaçao e Sint Maarten também figuram na lista. Manter ativos nessas jurisdições — até mesmo contas inativas ou estruturas que não geram renda — aciona obrigações de declaração específicas e pode levar a maiores alíquotas de impostos ou restrições às
deduções fiscais.As autoridades portuguesas estão cada vez mais focadas na transparência internacional e na troca automática de informações. Deixar de relatar esses ativos adequadamente pode levantar sinais de alerta e levar a auditorias
ou penalidades.Nesse cenário em evolução, relatórios precisos e completos são essenciais. Embora as ferramentas de software e as plataformas automatizadas possam ajudar com retornos simples, elas raramente capturam a complexidade das situações internacionais. Buscar aconselhamento profissional, especialmente quando há renda estrangeira, fundos fiduciários, criptomoedas ou paraísos fiscais envolvidos, pode ajudar a evitar erros dispendiosos e garantir
a conformidade total.Apresentar uma declaração não significa apenas cumprir um prazo. É uma chance de avaliar seus negócios, identificar oportunidades de planejamento e reduzir o risco de problemas futuros com as autoridades fiscais.
Mário Patrício, gerente sênior da Forvis Mazars em Portugal (mpatricio@mazars.pt)