A Comissão Europeia anunciou que intentou uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter aplicado na íntegra a nova Lei dos Serviços Digitais, uma vez que não atribuiu poderes de supervisão nem definiu regras sobre sanções.
No âmbito do pacote de infracções relativo ao mês de maio, o executivo comunitário anunciou que instaurou um processo no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) contra Portugal, República Checa, Espanha, Chipre e Polónia "devido à não aplicação efectiva da Lei dos Serviços Digitais".
Especificamente, "por não terem designado e/ou ativado um coordenador nacional dos serviços digitais ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais".
O Ato dos Serviços Digitais da UE, adotado em 2022, visa criar um ambiente em linha mais seguro e transparente, estabelecendo regras mais rigorosas para as grandes plataformas digitais que operam no espaço da UE, como as redes sociais Instagram, Facebook e TikTok.
A nova legislação exige que estas plataformas removam conteúdos ilegais e nocivos.
Ao abrigo desta nova lei, os Estados-Membros da UE tinham até 17 de fevereiro para nomear um coordenador nacional encarregado de assegurar a supervisão e a aplicação efectiva das regras. Embora Portugal o tenha feito, não lhe "concedeu os poderes necessários para o desempenho das suas funções".
A Lei dos Serviços Digitais prevê ainda que os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre as sanções aplicáveis às infracções a esse regulamento, o que Portugal não fez.